terça-feira, 24 de novembro de 2009

STF nega nova data do Enem para estudantes judeus

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a decisão que obrigava o Ministério da Educação (MEC) a oferecer uma data alternativa para que estudantes judeus realizassem as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcadas para os próximos dias 5 e 6 de dezembro (sábado e domingo).
O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, acatou recurso ajuizado pelo MEC e suspendeu determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de 22 de outubro, que obrigava o governo federal a marcar uma nova data para a realização da avaliação com o intuito de beneficiar 22 estudantes do Centro de Educação Religiosa Judaica de São Paulo. A defesa dos alunos alegava que o sábado de prova coincide com o Shabat, período de descanso sagrado judaico.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou o fato de o MEC já oferecer uma opção alternativa para estudantes com "necessidades especiais". O governo federal reserva salas próprias para seguidores de religiões cujos sábados são sagrados - como judeus e adventistas. No dia de prova, eles devem chegar às 12 horas nos locais de avaliação e podem iniciar o exame apenas no domingo, no dia posterior ao sacro.
Para o presidente do STF, o governo federal já garante a possibilidade de participação de pessoas com limitações por motivo de convicção religiosa. "Tal providência revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat", ressaltou.
Mendes salientou ainda que a determinação de uma data especial em benefício de apenas um grupo religioso, conforme solicitou a defesa dos alunos, viola o princípio de isonomia entre as religiões. "A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso", afirmou.
O ministro observou que a decisão do TRF-3 abre precedente para que outras religiões entrem com pedidos semelhantes na Justiça, o que conduziria à formulação de "um sem-número de tipos de prova". "Se os demais grupos religiosos existentes em nosso País também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional", atestou.

Do Estadão

terça-feira, 17 de novembro de 2009

OS PATRÕES DA MÍDIA

Por Douglas Pinheiro


Reconhecer o direito à liberdade de opinião e expressão não se encerra na faculdade de legitimar decisões subjetivas ou intersubjetivas. Deve haver, antes de mais nada, a valoração acerca dos vínculos diretamente responsáveis pela integralidade e construção de determinado entendimento de mundo. A opinião, como forma de expressão, é resultado de um posicionamento reconhecidamente influenciado por fatores alienados à pessoa, mas que buscam a ela se integrarem, convertidos em ideologia, ligação interpessoal, etc. Neste diapasão, fácil se torna aferir o poder decisivo que os meios de comunicação representam quando se leva em conta o campo dimensional do próprio direito à comunicação: opiniões se constroem porque percepções (informações) se transmitem.

Cumpre discutir aqui, ainda que de forma breve, a patologia do sistema que foi acima externado, sobretudo tomando como parâmetro o modelo democrático que supõe (ou, ao menos, deveria supor) a autonomia do público e do privado e um ambiente de deliberações tomadas com um pano de fundo ético e igualitarista. O que se verifica, em necessária crítica, é a persistência de denso poder de influência sobre a capacidade decisional do indivíduo ao ponto de torná-lo alienado na formação de “sua” própria opinião. Os meios de comunicação, prestadores de serviço público, estampam a inversão do ideal daquilo que é “do povo, para o povo”. Bobbio alertou para a promessa não-cumprida do espaço amplo da democracia, procurando mostrar que o “onde se vota” é uma expressão que vai muito além do mero campo da decisão política (O futuro da democracia, p. 40).

Aquilo que mais se critica, contudo, não é o retorno do modelo coronelista de séculos passados, “instituição casca” (Giddens) adaptada a uma sociedade pós-moderna, mas o extremo da mercantilização dos meios transmissores da informação e, consequentemente, de um direito. A “res publica” mostra-se como objeto de mercado. Obviamente o vínculo é político e expõe o abandono da perspectiva do Estado enquanto figura racional mitificada no critério da impessoalidade. Tal cenário emblemático, agravado cada vez mais pela concomitância de acentuada crise de representatividade (o “interesse geral”), leva a atividade legiferante a pronunciar-se favoravelmente ao Estado que deve abrir mão do controle social a ser exercido sobre os meios de comunicação, assim mitigam-se os freios contra a corporativização bem como as políticas públicas calcadas pelo pluralismo, potencialidades lesivas combatidas nos modelos mais avançados de democracia.

Banalmente, a esfera do público acaba sendo delimitada e condicionada por relações políticas de cunho clientelista. A amplitude de lesão aos princípios do Estado democrático, então, sugere políticas públicas de baixo rendimento, contribuindo, sobremaneira, à apatia democrática. Apatia, contudo, não implica em necessária indiferença: os processos tradicionais é que se mostram antiquados e a atitude reacionária consegue seu espaço. As rádios comunitárias/educativas já são maioria e refletem o ensejo de restabelecer espaços de discussão e atuação democráticas a nível local, não obstante as ilegalidades formais decretadas em relação às mesmas pelo poder estatal, além da insistente vinculação político-partidária em relação a boa parte delas.

Por fim, uma exigência prática: a publicidade dos atos do poder (Bobbio, op. cit., p. 97). Saber quem são e como atuam os sujeitos políticos é fundamental na própria construção da opinião pública democrática. O fato de parte considerável dos membros do Congresso Nacional estarem vinculados, direta ou indiretamente, a algum meio de comunicação é uma fé inabalável na ignorância da sociedade e na possibilidade de tornar lícito o antiético. Como elucida Franklin Coelho, cientista político, “a construção de uma esfera pública democrática significa um processo social no qual o poder de produzir consensos políticos e de influenciar a opinião pública seja aberto, transparente e com canais em que a sociedade tenha possibilidade de se expressar”.

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Mais informações podem ser encontradas no excelente trabalho desenvolvido pelo projeto Donos da mídia clicando-se na imagem abaixo.


quinta-feira, 12 de novembro de 2009

STF recebe ação contra o dever dos magistrados receberem advogados a qualquer momento

Do Twitter da TV Justiça: http://twitter.com/tvjustica

O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4330 que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para garantir que o recebimento de advogados pelos magistrados seja realizado mediante prévio agendamento e comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses de urgência.

Com o ajuizamento da ADI, a Anamages busca defender os interesses da magistratura e dos advogados, a fim de que essa relação seja a mais transparente possível. Conforme a entidade, o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94, garante aos advogados o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, independente de requerimento prévio, o que ofenderia princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Além disso, a associação sustenta que não se pode criar obrigações para os magistrados através de lei ordinária, como ocorreu com a Lei 8.906/94. "Todas as obrigações devem constar de Lei Complementar, como é o caso da LC 35/75, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura (Loman)", argumenta.

De acordo com a entidade, todas as obrigações dos magistrados que não estiverem previstas na Loman, somente poderão ser regulamentadas por meio de outra Lei Complementar. O artigo 93, da CF, lembra a Anamages, reserva à lei complementar a criação de obrigações para a magistratura em geral. Dessa forma, afirma que o Estatuto da Magistratura deve ser previsto em lei complementar.

Conforme a associação, a presente ADI "é a adequação do direito do advogado ser recebido pelo magistrado aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade". Ressalta, ainda, que a ação direta tem o objetivo de ver compatibilizado o exercício da advocacia "(princípio basilar do Estado Democrático de Direito) com os demais princípios da Constituição, sobretudo os princípio da ampla defesa e do contraditório".

Pedido

Liminarmente, a entidade pede que seja suspensa a expressão "independentemente de horário prévio marcado ou outra condição" contida no artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/94.

Solicita, em definitivo, que tal dispositivo seja declarado formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 93, caput, da CF. Também pede a declaração de inconstitucionalidade material, com redução de texto, do artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.906/94, por ofensa ao artigo 5º, incisos LV e LXXVIII, e ao artigo 37, caput, todos da CF, excluindo a expressão "independentemente de horário prévio marcado ou outra condição" da norma questionada.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

“Gay e muçulmano? Como assim?”

Essa é a pergunta mais ouvida por Adnan Ali, um paquistanês que mora no Rio e luta por uma difícil causa: a aceitação de homossexuais pelo islã

Num colégio interno de Lahore, no Paquistão, o menino sunita Adnan Ali, então com 13 anos, mal podia esperar pelas orações do fim da tarde. Na mais importante prece do dia, estudantes das duas correntes do islã – sunitas e xiitas – se reuniam. Era a oportunidade que ele tinha de ver Jamal, um jovem xiita de 15 anos que estudava em outro pavilhão, destinado aos alunos mais velhos. Durante as preces, os dois cruzavam a linha que os separava para orar lado a lado – os sunitas, maioria, rezavam à frente da mesquita, e os xiitas ficavam na parte de trás. De vez em quando, enquanto faziam os movimentos em respeito a Alá, suas mãos se tocavam, em um ritual que se repetia todos os dias.

Jamal foi o primeiro namorado de Adnan Ali, hoje com 37 anos. Mas Adnan diz que sua homossexualidade aflorou quando ainda era criança. Mesmo sem entender direito, achava os homens dos filmes indianos de Bollywood mais interessantes que as mulheres. “Sabia que, de algum jeito, queria estar perto deles”, diz. Vivendo hoje no Rio de Janeiro com seu parceiro, um inglês da ONG Médicos Sem Fronteiras, Adnan é um dos principais ativistas no mundo de uma causa aparentemente impossível: a aceitação de homossexuais na comunidade islâmica.

O desafio de Adnan começou em casa. Quando era adolescente, seus pais abriram uma carta amorosa de um jovem endereçada a ele. Além de ter recebido uma surra, Adnan teve de prometer que jamais falaria com o remetente. Ele diz se lembrar de um vizinho arrastado por policiais para fora de casa depois de ser flagrado num ato sexual com outro homem. Adnan nunca mais o viu. “Geralmente não se sobrevive à punição”, afirma. No Paquistão, onde a lei islâmica tem forte influência sobre a legislação civil, a homossexualidade ainda pode ser punida com a pena capital.

A família de Adnan só tolerava sua condição porque era praticamente sustentada pelo dinheiro de seu trabalho, principalmente enquanto esteve empregado na área de reservas do hotel Marriott de Islamabad, capital paquistanesa. “Isso me dava um passe livre para fazer o que quisesse. De certa forma, comprei a aceitação de meus pais.” Em 1996, ele ganhou uma bolsa para estudar produção teatral na Inglaterra e foi embora. Três anos depois, já integrado à pequena comunidade de gays assumidos de origem muçulmana no Reino Unido, Adnan fundou a representação britânica da ONG americana Al-Fatiha, destinada a auxiliar essa minoria no mundo islâmico – Al-Fatiha, que significa “a abertura” em árabe, é o nome do primeiro capítulo do Alcorão, o livro sagrado dos muçulmanos. O trabalho de Adnan virou tema de um documentário da rede de TV britânica Channel 4, em 2006. A aparição no programa lhe rendeu uma fatwa (sentença) de líderes religiosos islâmicos, condenando-o à morte – a mesma decisão aplicada nos anos 90 ao escritor indiano Salman Rushdie por sua obra Versos satânicos. Mas Adnan diz não temer a sentença: “Não significa absolutamente nada para mim. Continuo a viver minha vida normal e a mostrar meu rosto”.

Adnan reconhece a dificuldade de sua luta. Afirma que nem mesmo a comunidade gay sabe lidar muito bem com seus integrantes do islã. “A reação costuma ser: ‘Gay e muçulmano, como assim?’.” Dentro do islamismo, aceitar gays seria o mesmo que reescrever o Alcorão, na visão das autoridades religiosas. “Tudo o que Deus criou foi em forma de casal. Homem, animais e até plantas. Nada do mesmo sexo produz frutos”, afirma o xeque xiita Ali Abou Raya, imame (sacerdote) da Mesquita Mohammad Mensageiro de Deus, em São Paulo. “É preciso deixar claro que o homossexualismo nunca será liberado na jurisprudência islâmica. A orientação é direta e clara.”

Abou Raya cita duas passagens do Alcorão para justificar sua posição. Ambas descrevem o que teria acontecido aos habitantes de Sodoma e Gomorra. Na sura (capítulo) 27, versículo 55, o livro sagrado faz referência a homens que se aproximam de outros homens e os chama de “um povo de insensatos”. O outro trecho é a sura 11, versículo 78, no qual o profeta Lot pede a seu povo, “que desde antanho havia cometido obscenidades”, que tema a Deus. Para Abou Raya, é um recado aos gays. “O profeta os adverte a não cometer essas relações”, diz. Militantes gays como Adnan argumentam que as passagens referem-se a atos de sodomia e de estupro praticados entre pessoas do mesmo sexo, e não a relações homossexuais consensuais, entre dois adultos.

Para a religião islâmica, a homossexualidade é vista como algo reversível, ou seja, um pecado do qual é possível se redimir. “Se um muçulmano homossexual acredita que sua condição seja natural, ele deixa de fazer parte do islamismo. Mas se ele reconhece que está passando por uma dificuldade, um problema psicológico, então passa a ser um pecador que deve receber ajuda de sua comunidade religiosa”, afirma o xeque sunita Jihad Hassan Hammadeh, presidente do Conselho de Ética da União Nacional das Entidades Islâmicas. Hammadeh afirma que o islamismo condena o preconceito, mas reconhece que nem sempre “algumas pessoas” dentro do mundo islâmico agem de forma tolerante. Basta recordar uma declaração do presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad, ao discursar em 2007 para alunos da Universidade de Colúmbia, nos Estados Unidos. Respondendo à pergunta de um estudante sobre como gays eram tratados no Irã, disse: “Lá não há gays como em seu país; não temos esse fenômeno” (ver charge).

No Rio de Janeiro, há pouco menos de um ano, Adnan ainda está conhecendo o universo GLS da cidade. Diz estar com vontade de ir a um bar gay na Gávea e conheceu alguns ativistas durante um seminário anti-homofobia. “Não vou muito à praia, embora goste de sentar na areia e ler um livro. Já fui ao Posto 9 (em Ipanema) muitas vezes, e é legal ver as bandeiras com o símbolo gay (arco-íris) tremulando”, afirma. Como no Brasil a comunidade muçulmana é pequena, ele dá apoio a gays brasileiros de qualquer credo, por meio de um círculo de amigos na internet. Assim conheceu um jovem baiano que, ao se descobrir gay, passou a pensar em suicídio. “Eu tenho conversado com ele para fazê-lo desistir da ideia. Gosto de pensar que continuo útil pela minha causa.”


quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Postagem (propositadamente) sem título




"Acreditamos saber que existe uma saída, mas não sabemos onde está. Não havendo ninguém do lado de fora que nos possa indicá-la, devemos procurá-la por nós mesmos. O que o labirinto ensina não é onde está a saída, mas quais são os caminhos que não levam a lugar algum "
Norberto Bobbio (1909-2004)

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

O Congresso esconde a vassoura (Cadê você, Jango?)

Ao todo, eram três carrinhos de mão abarrotados com pilhas de papel. Não transportavam arquivos mortos, mas petições vivíssimas, endossadas por 1,3 milhão de eleitores, que ainda acreditam ser possível separar o joio do trigo na política brasileira. Ao protocolar o projeto de lei popular na Câmara dos Deputados, na terçafeira 29, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral deu o pontapé inicial na Campanha Ficha Limpa, que exige regras mais rígidas para os candidatos que quiserem disputar um cargo eletivo. Pela proposta, não poderão ser leitas pessoas condenadas em primeira instância ou denunciadas pelo Ministério Público por crimes de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas.

Após receber os líderes do movimento, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), garantiu que dará celeridade à tramitação do projeto, mas fez uma ressalva sobre o texto: "Desde logo digo que existe uma dúvida. Deixar essa decisão na mão de um único juiz é problemático. A tendência da Câmara é levá-la a um órgão colegiado."

Tudo indica que a iniciativa popular será mesmo atropelada pelo Congresso. Boa parte dos parlamentares tem fortes motivos para não aprová-la. Em fevereiro, um levantamento feito por ISTOÉ mostrou que sete senadores e 38 deputados - ou 7,5% do Congresso Nacional - respondem a processos no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes que vão desde falApesar das fortes reações, o coordenador nacional da campanha, Carlos Moura, disse que está otimista. Ele lembra que há exatamente dez anos foi aprovada a primeira lei de iniciativa popular, que combate a compra de votos durante o período eleitoral, a Lei 9.840/99. "Naquela época muitos disseram que a lei não seria aprovada, mas só levou 45 dias na Câmara e 45 dias no Senado", lembra Moura. A decisão sobre os fichassujas certamente caberá ao STF. Os parlamentares contrários à proposta alegam que o projeto ignora o artigo 5º da Constituição, pelo qual o réu só é considerado culpado depois que a sentença condenatória transita em julgado. Mas o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, juiz Márlon Reis, defende que a proposta regulamenta o artigo 14 da Constituição e que a previsão da "sentença transitada em julgado" só vale para o direito penal, e não para o direito eleitoral. O ministro do STF Marco Aurélio Mello concorda, mas diz que o tema dá margem a muitas interpretações. E lembra que, aprovada ou não a iniciativa popular, o futuro dos fichassujas está nas mãos dos eleitores: "A sociedade não é vítima dos políticos que tem. É autora. Com ou sem lei, a população tem que buscar os antecedentes de seus candidatos."sidade ideológica até sequestro. Se a regra estivesse em vigor em 2006, nenhum dos envolvidos no escândalo do mensalão, por exemplo, poderia ter se candidatado. O deputado José Genoino (PT-SP), um deles, rechaça com veemência o movimento liderado pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e outras 43 entidades de classe. "Fui denunciado injustamente e estou com ficha suja. A pior coisa é julgar um cidadão sem prova definitiva. Essa iniciativa é reacionária, é conservadora, é filosoficamente violenta", diz Genoino.

Da IstoÉ Independente. Título adaptado.


domingo, 4 de outubro de 2009

Defensoria Pública é alternativa para mais de 60 mil pessoas na PB

O acesso à Justiça ainda é um obstáculo a ser vencido por milhares de paraibanos. Com um orçamento apertado e em alguns casos insuficiente até mesmo para manter as despesas mais essenciais com alimentação, transporte e moradia, grande parte da população ainda não possui condições de pagar um advogado para lutar por seus direitos e recorrem à Defensoria Pública do Estado. De acordo com o órgão, apenas do mês de fevereiro deste ano até agora foram realizados mais de 60 mil procedimentos judiciais nas 78 comarcas do Estado.

A falta de condições de manter ou ser representado por um advogado particular é o principal motivo para recorrer ao serviço, assegurado pelo artigo 134 da Constituição Federal brasileira. Apesar dos avanços obtidos ao longo dos últimos anos, como o aumento do número de empregos, rendimento e a evolução em indicadores sociais, 57,48% da população paraibana ainda são considerados pobres conforme o Mapa de Pobreza e Desigualdade dos Municípios Brasileiros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que corresponde mais de dois milhões de pessoas.

Há casos em que os processos se ‘arrastam’ na Justiça durante anos e algumas causas podem custar milhares de reais. De acordo com a Constituição Federal, a Defensoria Pública tem por finalidade prestar assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente, que demonstre não ter condições de pagar pelos serviços de um advogado e que tenha renda familiar máxima de três salários mínimos. Em Campina Grande, a Defensoria Pública atende na Casa da Cidadania, localizada às margens do Açude Velho, onde cerca de 150 pessoas são atendidas todos os dias.

Gente como a estudante Marcelina do Nascimento, 18 anos. Depois de tomar conhecimento de que o seu pai entrou com uma ação na Justiça para não pagar a sua pensão alimentícia até sua chegada à universidade, a jovem resolveu lutar no Judiciário pelos direitos. “Como eu não tinha condições de pagar um advogado, procurei os defensores justamente para evitar que meu benefício seja suspenso”, observou.

A história da funcionária pública Adriana Martins tem particularidades diferentes, mas a sua procura pelos direitos esbarrou no mesmo problema: “Entraram contra a minha pessoa na Justiça para que eu pagasse uma conta, com mais juros e multas, que eu simplesmente não fiz. Então estou entrando com uma ação contra o cobrador, mas como não tenho como pagar um advogado, procurei os defensores”, contou. “Quando procurei um advogado, ele disse que eu gastaria mais de dois mil reais”, pontuou.

Tanto em ações nas áreas cíveis e de família, no direito do consumidor, ou em juizados de pequenas causas, e sobretudo em processos criminais, a atuação dos defensores públicos no Estado chega a figurar em mais de 85% das causas em comarcas do interior do Estado, como em Cajazeiras, no Sertão do Estado, segundo a Corregedoria da Defensoria Pública estadual. Em Campina Grande, por exemplo, dos onze julgamentos que estão marcados para acontecer no 2º Tribunal do Júri do município, durante este mês, em nove deles os réus serão defendidos por representantes da Defensoria Pública.

“Esse é um trabalho de grande importância, porque a Defensoria é a única porta do Judiciário para o cidadão hipossuficiente ver seu direito efetivado. Prestamos assistência jurídica integral e gratuita em qualquer juízo, instância ou qualquer orientação, nos casos onde houver desrespeito a qualquer direito do cidadão, individual ou coletivo”, observou a atual defensora-geral da instituição, Fátima Lopes.

Defensor público há 26 anos, Tadeu Licarião ainda recorda com detalhes de todos os 161 julgamentos do tribunal do júri em que participou. “Em um país como o Brasil a exceção é defender quem é pobre. Quem atua nos tribunais de júri se emociona com cada caso. O processo penal tem suas particularidades e a sociedade quer que os julgamentos aconteçam. Para defender o direito daqueles necessitados é preciso ter amor, gostar da atividade”, destacou.

http://www.paraiba1.com.br/Noticia/30257_DEFENSORIA+PUBLICA+E+ALTERNATIVA+PARA+MAIS+DE+60+MIL+PESSOAS+NA+PB.html